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O número de empresas inativas no Brasil é expressivo, tornando-se uma questão que muitos empresários acreditam não ter volta, e por isso, deixam de cumprir com as obrigações fiscais.
Entretanto, pouco sabem sobre as consequências dessas ações, uma vez que ainda não foi dada a baixa na empresa, tornando necessário o auxílio de um contador para resolver a situação e não permitir que haja nenhuma multa ou penalidade mais grave.
O que caracteriza uma empresa inativa?
Denomina-se uma empresa inativa, todo aquele empreendimento que não executa nenhuma atividade operacional, financeira ou patrimonial.
Contudo, é importante destacar que, há distinção entre um negócio sem movimentação e um inativo.
O empreendimento sem movimento é aquele com baixo faturamento, o que, resulta em transações mínimas, mas que, ainda são realizadas oportunamente.
Já uma empresa inativa, é aquela que não apresenta atividades em nenhum aspecto.
Isso pode acontecer em caso de fusão, ou até mesmo, dificuldades financeiras que podem ter resultado na falência, mesmo que não declarada oficialmente através da baixa na empresa.
Quais são as obrigações atribuídas a uma empresa inativa?
É importante que se saiba que, ainda que uma empresa esteja inativa, é preciso se atentar quanto as obrigações fiscais.
Mesmo que não sejam muitas, ainda são necessárias para mostrar a órgãos públicos envolvidos no processo, como a Receita Federal, que não há a omissão de nenhuma informação, como o não pagamento dos impostos devidos.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Empresas inativas de diversos segmentos devem pagar a DCTF Inativa, no intuito de informar perante à Receita Federal, a quantia de contribuição junto a tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em contrapartida, também existem outros dados tão importantes quanto.
É o caso das compensações de créditos, suspensão da exigência do crédito tributário, bem como, eventuais parcelamentos.
A DCTF deve ser declarada mensalmente.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Esta declaração deve ser feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) anualmente, respeitando o prazo que termina no último dia útil do mês de julho.
Ao declarar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é necessário que as empresas forneçam as informações utilizadas na base do cálculo do IRPJ e CSLL durante o período de um ano.
Esta obrigação acessória está atribuída aos empreendimentos optantes pelo regime do Lucro Presumido, estando sujeitos a responder ações perante o fisco em caso da não declaração.
Quais penalidades estão atribuídas ao não cumprimento das exigências?
Muitos empresários fechamento os empreendimentos sem executarem os devidos trâmites de baixa.
Por acreditarem que não há necessidade em dar seguimento a nenhum processo, inclusive, negligenciando o auxílio de um contador, estarão sujeitos a arcar com as seguintes consequências:
Incidência de multas altas;
A empresa pode ser excluída, impossibilitando o empreendedor de retomar as atividades no futuro se desejar;
Problemas no CPF do proprietário.
Se não tratada delicadamente e com a devida importância, esta questão pode resultar em dor de cabeça e peso no bolsa do empresário.
Para resolver e regularizar a situação de modo simples, basta procurar a ajuda de um contador especializado no assunto, que dará as instruções necessárias além de poder intermediar nos trâmites.
É importante não deixar a inatividade cair no esquecimento, pois, hora ou outra a conta chega, e pode ser que se pague caro para limpar o nome perante a Receita Federal.
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